Canal de Denúncia
Disponibilizamos toda a informação que permite comunicar uma infração no âmbito da Lei 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações.
REGIME GERAL DA PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO
SCMC – DOCUMENTO
CÓDIGO DE CONDUTA
SCMC – CÓDIGO
REGULAMENTO DE COMUNICAÇÃO DE INFRAÇÕES
SCMC – REGULAMENTO
Para comunicar uma infração no âmbito do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações pode usar um dos canais seguintes:
- POR CORREIO
Remeter carta dirigida à entidade em causa para o endereço postal:
Largo da Misericórdia,51
2750-436 Cascais
com a indicação “CONFIDENCIAL” - POR MAIL
Enviar mail para o endereço eletrónico da entidade respetiva, conforme indicado nos dados infra:
ENTIDADE – SCMC
ENDEREÇO ELETRÓNICO – denuncias@scmc.pt